PUBLICIDADE

domingo, 7 de setembro de 2014

Novas regras para ciclistas e automobilistas no código da estrada. Bom senso precisa-se com urgência! São demasiados os acidentes!


Inicio este artigo com a seguinte informação: sou ciclista, mas também sou automobilista. Considero que na estrada deve imperar o bom senso. O convívio entre bicicletas e carros é possível. Ambas as partes não devem olhar só para os seus direitos, mas também para os seus deveres, e para o que é eticamente correto. Não vou defender os ciclistas, nem criticar apenas os automobilistas. As más condutas vêm de todos os lados. No entanto, quando alguma coisa corre mal, é o ciclista que paga na pele, muitas vezes com a própria vida.  Agora que estamos no Verão, período onde mais se utiliza a bicicleta, convém relembrar todas as regras e, acima de tudo, estar atento!


O desconhecimento dos automobilistas é assustador. Pensam que o ciclista tem de continuar a ceder passagem, tem de se encostar à berma o mais possível, buzinam e reclamam se vêm 2 ciclistas em par (mesmo em zonas com total segurança). Nesta última situação já fui ameaçado que de uma próxima vez era abalroado!
Em 1 de janeiro de 2014, entraram em vigor novas regras para ciclistas e automobilistas mas, a verdade é que a maioria dos automobilistas não as sabe, nem se preocupa em saber. Também, em virtude dessas mudanças, muitos ciclistas abusam dos seus direitos, em atitudes que me parecem claramente provocatórias. O maior exemplo acontece na circulação dos ciclistas em pares, quando se percebe que estão a impedir a normal fluidez do trânsito e não se colocam em fila. O bom senso deve imperar…
Segundo um estudo recente, Portugal é um dos países Europeus onde menos se usa a bicicleta, mas em 2.º lugar no rácio de mortos na estrada versus utilizadores de bicicleta, apenas ultrapassado pelo Chipre.  A taxa de mortalidade é de 0,3 mortos por ano em acidentes de trânsito por cada mil ciclistas. Só neste Verão passado foram várias as mortes, entre crianças e adultos.
Deixo aqui as principais novidades (que já não deveriam ser), para que partilhem, por todos. Incomoda-me bastante ver os comentários da maioria das pessoas nas redes sociais, que criticam ferozmente estas mudanças, muitas vezes sem fundamento, e com grande desconhecimento.

 Principais Novas Regras em vigor desde 1 de Janeiro de 2014

Ciclistas passam a ser considerados “utilizadores vulneráveis” da via pública, tal como os peões. («artigo 1.º)

As bicicletas só podem circular nos passeios para aceder aos prédios. A única exceção são as crianças até aos 10 anos (artigo 17.º)
Os outros condutores devem ceder passagem aos ciclistas que atravessem as faixas de rodagem nas passagens a eles destinadas,  embora os ciclistas se devam  certificar que não há risco de provocar acidentes com os outros veículos. (artigo 32.º)
 (no meu entender é um artigo polémico. Os ciclistas não deveriam ter prioridade quando cruzam uma estrada vindos, por exemplo, de uma ciclovia)
Nas ultrapassagens de velocípedes os condutores de outras viaturas deverão guardar uma distância lateral mínima de 1,5 metros e abrandar a velocidade. (artigo 38.º)

- As bicicletas podem circular paralelamente numa via, duas a duas, desde que haja boa visibilidade e o tráfego não seja intenso. Os condutores devem manter os velocípedes no lado direito da via mas a uma distância da berma que garanta segurança e evite acidentes. (artigo 90.º)

- Nas rotundas, os condutores de velocípedes podem circular na faixa da direita desde que facilitem a saída dos restantes veículos. («artigo 14.º-A)

- Os condutores de velocípedes devem fazer-se acompanhar de documento legal de identificação pessoal. (artigo 85.º)

- Sempre que seja obrigatório o uso de dispositivos de iluminação, os velocípedes terão que o fazer usando equipamento que seja fixado em regulamento. (artigo 93.º).

- Em caso de avaria nas luzes, os velocípedes devem ser conduzidos à mão. (artigo 94.º)

- Os velocípedes podem atrelar um reboque com um eixo destinado ao transporte de carga, para levar passageiros, desde que devidamente homologado, ou estar equipados com cadeiras preparadas e homologadas para transportar crianças. (artigo 113.º)



Carlos Oliveira

1 comentário: