Inicio este artigo com a seguinte informação: sou ciclista, mas também sou automobilista. Considero que na estrada
deve imperar o bom senso. O convívio entre bicicletas e carros é possível.
Ambas as partes não devem olhar só para os seus direitos, mas também para os
seus deveres, e para o que é eticamente correto. Não vou defender os ciclistas,
nem criticar apenas os automobilistas. As más condutas vêm de todos os lados.
No entanto, quando alguma coisa corre mal, é o ciclista que paga na pele,
muitas vezes com a própria vida. Agora que estamos no Verão, período onde mais se utiliza a bicicleta, convém relembrar todas as regras e, acima de tudo, estar atento!
O desconhecimento dos
automobilistas é assustador. Pensam que o ciclista tem de continuar a ceder
passagem, tem de se encostar à berma o mais possível, buzinam e reclamam se vêm
2 ciclistas em par (mesmo em zonas com total segurança). Nesta última situação já
fui ameaçado que de uma próxima vez era abalroado!
Em 1 de janeiro de 2014,
entraram em vigor novas regras para ciclistas e automobilistas mas, a
verdade é que a maioria dos automobilistas não as sabe, nem se preocupa em
saber. Também, em virtude dessas mudanças, muitos ciclistas abusam dos seus direitos,
em atitudes que me parecem claramente provocatórias. O maior exemplo acontece
na circulação dos ciclistas em pares, quando se percebe que estão a impedir a
normal fluidez do trânsito e não se colocam em fila. O bom senso deve imperar…
Segundo um estudo recente,
Portugal é um dos países Europeus onde menos se usa a bicicleta, mas em 2.º lugar no rácio de mortos na
estrada versus utilizadores de bicicleta, apenas ultrapassado pelo Chipre. A taxa
de mortalidade é de 0,3 mortos por ano em acidentes de trânsito por cada mil
ciclistas. Só neste Verão passado foram várias as mortes, entre crianças e adultos.
Deixo aqui as principais
novidades (que já não deveriam ser), para que partilhem, por todos. Incomoda-me
bastante ver os comentários da maioria das pessoas nas redes sociais, que
criticam ferozmente estas mudanças, muitas vezes sem fundamento, e com grande desconhecimento.
Principais Novas Regras em vigor desde 1 de Janeiro de 2014
Ciclistas passam a ser considerados “utilizadores
vulneráveis” da via pública, tal como os peões. («artigo 1.º)
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As bicicletas só podem circular nos passeios para
aceder aos prédios. A única exceção são as crianças até aos 10 anos (artigo
17.º)
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Os outros condutores devem ceder passagem aos
ciclistas que atravessem as faixas de rodagem nas passagens a eles
destinadas, embora os ciclistas se devam certificar que não há risco de
provocar acidentes com os outros veículos. (artigo 32.º)
(no meu
entender é um artigo polémico. Os ciclistas não deveriam ter prioridade
quando cruzam uma estrada vindos, por exemplo, de uma ciclovia)
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Nas ultrapassagens de velocípedes os condutores
de outras viaturas deverão guardar uma distância lateral mínima de 1,5 metros
e abrandar a velocidade. (artigo 38.º)
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- As bicicletas podem circular paralelamente numa
via, duas a duas, desde que haja boa visibilidade e o tráfego não seja
intenso. Os condutores devem manter os velocípedes no lado direito da via mas
a uma distância da berma que garanta segurança e evite acidentes. (artigo
90.º)
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- Nas rotundas, os condutores de velocípedes
podem circular na faixa da direita desde que facilitem a saída dos restantes
veículos. («artigo 14.º-A)
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- Os condutores de velocípedes devem fazer-se
acompanhar de documento legal de identificação pessoal. (artigo 85.º)
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- Sempre que seja obrigatório o uso de
dispositivos de iluminação, os velocípedes terão que o fazer usando
equipamento que seja fixado em regulamento. (artigo 93.º).
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- Em caso de avaria nas luzes, os velocípedes
devem ser conduzidos à mão. (artigo 94.º)
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- Os velocípedes podem atrelar um reboque com um
eixo destinado ao transporte de carga, para levar passageiros, desde que devidamente
homologado, ou estar equipados com cadeiras preparadas e homologadas para
transportar crianças. (artigo 113.º)
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